A partir de agora, montadoras precisam passar a informação de forma clara e objetiva
O Ministério Público regulamentou a publicidade de automóveis de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no dia 30 de agosto.
As montadoras deveriam se adequar à nova regulamentação até o dia 30 de novembro e já está em vigor as regras, que garantem que as informações em propagandas sejam feitas de forma clara e objetiva, para o consumidor não ser atraído por ofertas ilusórias.
As regras diferem para cada tipo de mídia. Materiais impressos, por exemplo, devem conter a imagem diretamente relacionado com as características e o preço informado, além dos textos não aparecerem com fontes pequenas e pouco espaçamento entre as linhas.
Anúncios em rádio e televisão também precisam ter mais clareza quanto ao valor da entrada, parcelas mensais, taxas de juros e frete. O preço apresentado deve corresponder ao veículo ilustrado e não serão permitidas observações como “preços e taxas poderão sofrer alterações sem aviso prévio”.
Se as montadoras não cumprirem com as normas do TAC, será aplicada uma multa que corresponde a 30% do preço da respectiva campanha, com limite mínimo de R$ 30.000,00 e máximo de R$ 150.000,00.
O Ministério Público regulamentou a publicidade de automóveis de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no dia 30 de agosto.
As montadoras deveriam se adequar à nova regulamentação até o dia 30 de novembro e já está em vigor as regras, que garantem que as informações em propagandas sejam feitas de forma clara e objetiva, para o consumidor não ser atraído por ofertas ilusórias.
As regras diferem para cada tipo de mídia. Materiais impressos, por exemplo, devem conter a imagem diretamente relacionado com as características e o preço informado, além dos textos não aparecerem com fontes pequenas e pouco espaçamento entre as linhas.
Anúncios em rádio e televisão também precisam ter mais clareza quanto ao valor da entrada, parcelas mensais, taxas de juros e frete. O preço apresentado deve corresponder ao veículo ilustrado e não serão permitidas observações como “preços e taxas poderão sofrer alterações sem aviso prévio”.
Se as montadoras não cumprirem com as normas do TAC, será aplicada uma multa que corresponde a 30% do preço da respectiva campanha, com limite mínimo de R$ 30.000,00 e máximo de R$ 150.000,00.
por Bruno Roberti (Revista Quatro Rodas)
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