Algumas marcas como a Kia (do Soul, na foto) já praticavam novos preços com aumento nas concessionárias |
Ministros consideraram inconstitucional aumento sem aviso prévio de 90 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na tarde da última quinta-feira, pela suspensão do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. Pela decisão unânime, a norma só poderá entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro.
Os ministros se
ampararam no direito do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido
pelo aumento de impostos. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da
ação, apontou que a decisão governamental deveria ter levado em conta o
princípio da “anterioridade nonagesimal”, previsto na Constituição
Federal, que exige um prazo de 90 dias para a aplicação de alterações
tributárias. Desta forma, a medida do governo foi apontada como
inconstitucional.
A Ação foi ajuizada no STF pelo Partido
dos Democratas, pouco após o anúncio da medida ter sido feito pelo
ministro da fazenda, Guido Mantega. Pela decisão do governo, a nova alíquota de IPI pode chegar até 35% para alguns modelos.
Os
ministros do STF ainda decidiram dar efeito retroativo à suspensão (90
dias a partir de 16 de setembro) e analisam a possibilidade de retornar a
diferença de dinheiro paga pelos compradores que adquiriram os veículos
neste período. Para o ministro Marco Aurélio, aqueles que já compraram
veículos com o acréscimo de valor poderão entrar na justiça, e até mesmo
as montadoras que conseguiram comprovar danos.
por Redação (Auto Esporte)
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