sábado, 11 de junho de 2011

Contran proíbe faróis de xenônio como acessório em todo o Brasil

Se este farol estivesse fora de foco, não seria possível fazer esta foto. A luz estaria espalhando para todos os cantos, formando um clarão. É o que ocorre com o motorista no sentido contrário

Infração prevê multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu na última terça-feira (07/06) o uso de luzes de xenônio nos veículos em todo o país como itens instalados como acessório. A resolução 384 foi publicada no Diário Oficial da União. 

Segundo o Código Nacional de Trânsito, o desrespeito à nova lei poderá resultar em multa no valor de R$ 127,69, além do acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o Contran, a proibição das lâmpadas foi implantada por uma questão de segurança, já que a potência da luz é muito alta e pode ofuscar a visão dos motoristas. 

A determinação permite a substituição dos faróis de xenônio em veículos que possuem os modelos em seus projetos originais. Os carros novos fabricados antes da norma também estão liberados. Em 2009, a regra já havia sido colocada em prática, mas foi liberada.

O facho de xenônio (dir.) tem aspecto distinto do halógeno (à esq.). Funciona com gás em vez de filamento. Dispositivo limpador (este pequeno quadrado localizado abaixo do farol) é obrigatório.

O Contran também proibiu a utilização de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos de iluminação de veículos. 

por Redação (Revista Auto Esporte)

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