Não adiantaria equipar seu veículo com pneus runflat ou ainda com
dispositivos que vedem e encham novamente. Conforme explica o capitão
Paulo Oliveira, chefe do Setor Operacional do CPTran, seria uma infração
do Art. 230 IX do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir o veículo sem
equipamento obrigatório).
A Resolução CONTRAN 14/98
realmente diz que não são exigidos pneu e aro sobressalente, macaco e
chave de roda nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem
ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento
emergencial, mas o capitão lembra que a Resolução CONTRAN 259/07 a
complementou com importantes exigências.
Com a alteração,
o texto ficou bem diferente. “Para automóveis, camionetas, caminhonetes
e utilitários, com peso bruto total – PBT de até 3,5 toneladas, a
dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito
da União, por ocasião do requerimento do código específico de
marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando
comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo e
desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro
sobressalentes, macaco e chave de roda”. Como sabemos, esse não é o caso do Fiat Doblò.
“Ao
instalar o Kit GNV no local destinado à acomodação do pneu e aro
sobressalente, macaco e chave de roda, o leitor deverá providenciar
outro local para o transporte desses equipamentos no veículo”, diz
Oliveira.
por Igor Thomaz (Auto Esporte)
Nenhum comentário:
Postar um comentário